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Rhoger Martin Rodrigues Silva

Maringá (PR)
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Comentários

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Rhoger Martin Rodrigues Silva
Comentário · há 12 anos
Entendo que a informação precisa ser melhor detalhada. Necessita-se distinguir as pessoas envolvidas nessa situação. Existem no mínimo 3 partes envolvidas: Construtora - Comprador (que é Condômino) - Condomínio. Quando se instala o condomínio já começam existir despesas e estas precisam ser honradas pelos condôminos. Caso não tem sido entregue a unidade ao comprador, mas essa já está devidamente registrada em nome do comprador, é este quem deve pagar a taxa de condomínio, e exigir a indenização frente à Construtora. Dizer que o condomínio não pode cobrar o proprietário do apartamento porque este não teve a posse entregue pela construtora é uma ameaça ao ordenamento jurídico pois não existe relação jurídica entre condomínio e construtora. O condomínio é uma pessoa distinta que nada tem haver com a construtora. O condomínio é uma pessoa constituída para fins de ratear e honrar despesas de sua existência. No caso em tela, existe uma relação jurídica entre Condomínio e Proprietário e existe outra relação jurídica entre Proprietário e Construtora, e essas relações não tem a mesma natureza e tem obrigações distintas que não se relacionam.Portanto, condomínio deve cobrar quem é proprietário, independentemente se está na posse ou não, lembrando que para fins de condomínio, o contrato de compromisso de compra e venda é documento reconhecido pelos tribunais para definir quem responde pelos débitos condominiais. Assim, recomendo aos compradores que tem problemas nas transações com as construtoras, que não deixem esse problema estrague a organização do condomínio que o lugar onde vai morar ou onde terá seu patrimônio investido, execute seus direitos contra as Construtoras cobrando delas os prejuízos decorrentes dos atrasos, inclusive danos morais pelas cobranças de taxa de condomínio sem ter a posse de seu imóvel.
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